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(DOC. VP 103.1674.7168.7000)

STJ. Lei de imprensa. Direito de resposta. Descumprimento. Multa prevista no Lei 5.250/1967, art. 32, § 5º.

«A multa prevista no § 5º do Lei 5.250/1967, art. 32 (Imprensa) decorre do descumprimento de uma obrigação de natureza civil - a recusa em publicar a resposta-retificação enviada pela parte - sendo, portanto, devida ao ofendido, e não ao Estado.»

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