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(DOC. VP 103.1674.7168.6900)

STJ. Júri. Jurados. Número mínimo para instalar a sessão. Suplentes.

«A Sessão para o julgamento pelo júri pode ser instalada com pelo menos quinze jurados (CPP, art. 442). Irrelevante, haver o juiz sorteado suplentes para compor o «quorum».»

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