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(DOC. VP 103.1674.7168.1700)

STJ. Execução fiscal. Fiança bancária. Mesma pessoa figurando como devedor-afiançado e fiador: Impossibilidade. CCB, art. 1.481. Lei 6.830/80, art. 9º, II.

«A fiança-bancária, como toda fiança, pressupõe três pessoas distintas: o credor, o devedor-afiançado e o banco-fiador. Não é juridicamente possível que uma mesma pessoa («in casu», a Caixa Econômica Federal - CEF) seja simultaneamente devedora-afiançada e fiadora. Inteligência do CCB, Lei 6.830/1980, art. 1.481 e, art. 9º, II.»

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