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(DOC. VP 103.1674.7168.0000)

STJ. Advogado. Ação de advogados sócios da mesma sociedade profissional. Patrocínio simultâneo. Interesses antagônicos. Devido processo legal. Nulidade absoluta. Lei 8.906/1994, art. 15, § 6º.

«Nulo é o processo em que advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam, simultaneamente, direitos antagônicos (Lei 8.906/1994 - EOAB, art. 15, § 6º). Tal procedimento fere o Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 4.215/63, art. 103, XXV) e não se coaduna com a ética profissional e com princípios que regem o direito de defesa. Mesmo que reconhecido pelo réu o pedido do autor há lide, incidindo o princípio da sucumbência.»

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