(DOC. VP 103.1674.7165.8100)
STF. Denúncia. Alegação de inépcia. Oportunidade processual. CPP, art. 43 e CPP, art. 395.
«A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a sentença condenatória.»
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