Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7165.8100)

STF. Denúncia. Alegação de inépcia. Oportunidade processual. CPP, art. 43 e CPP, art. 395.

«A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a sentença condenatória.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote