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(DOC. VP 103.1674.7165.6600)

STF. Tóxicos. Tráfico. Prova ilícita. Conjunto probatório originado de escuta telefônica, com autorização judicial. Prova testemunhal independente produzida, exclusivamente, na fase policial e não submetida ao crivo do contraditório perante o Judiciário.

«Depoimento de testemunha prestado isolada e independentemente da escuta telefônica, mas complementando esta. A jurisprudência do STF está orientada no sentido de, genericamente, não permitir condenação com base em prova produzida na fase policial, sem observância do contraditório judicial. As provas complementares, em harmonia com o que se apurou da escuta telefônica, devem ser submetidas à necessária valoração, para, através do conjunto probatório, distinguir o conteúdo que

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