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(DOC. VP 103.1674.7165.4800)

STJ. Medida cautelar. Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.

«A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio.»

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