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(DOC. VP 103.1674.7165.2500)

STF. Administrativo. Serviço público. Concessão ou permissão. Exploração por terceiro.

«Deliberando o poder público não explorar diretamente o serviço público, cabe-lhe observar, via procedimento licitatório, a formalização de tal intento mediante concessão ou permissão. Ao primeiro exame, não exsurge conflitante com a CF/88 o disposto no Lei 9.074/1995, art. 27, I e II (LBJ 95/598), em que previstas modalidades de licitação, que são a concorrência e o leilão.»

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