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(DOC. VP 103.1674.7164.9900)

STF. Recurso. Apelação do Ministério Público. Termos amplos. Limitação. Impossibilidade.

«É defeso ao Ministério Público desistir total ou parcialmente de recurso interposto (CPP, art. 576). Não deve ele restringir nas razões a amplitude do apelo, o que importaria em desistência parcial. Os limites da apelação são fixados pela peça de interposição. Oferecido sem restrições, o apelo devolve o conhecimento integral da acusação à segunda instância. Ausência de ilegalidade.»

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