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(DOC. VP 103.1674.7164.9700)

STJ. Prisão preventiva. Pena. Lei 9.271/1996. CPP, art. 312 e CPP, art. 131.

«A interpretação não deve conduzir a uma conclusão destituída de finalidade, com a simples cisão de texto legal cujo conteúdo, na verdade, exige incidência unificada. Todavia, se, por um lado, a Lei 9.271/1996 não criou a figura da revelia «premiada», por outro, ela não restaurou a «custódia cautelar obrigatória». No caso dos delitos apenados com detenção, a decretação da prisão preventiva deve obedecer ao disposto nos CPP, art. 312 e CPP, art. 313.»

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