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(DOC. VP 103.1674.7164.8600)

STF. Defesa. Alegação final. Falta. Defensor constituído.

«Embora intimados, os defensores constituídos não apresentaram alegações finais. Não há nulidade do processo, por ofensa ao princípio do contraditório, da deliberada omissão de alegações finais, nos termos do CPP, art. 500, por advogado constituído, regularmente intimado, como expediente de defesa. Precedentes do STF.»

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