(DOC. VP 103.1674.7163.3300)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação superveniente da lei objeto da ação. Prejudicialidade.
«Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque revogada, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica prejudicialidade por perda do objeto.»
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