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(DOC. VP 103.1674.7162.0000)

STJ. Pena. Multa. Correção monetária. Termo inicial.

«Em decorrência do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), o «status» de condenado se forma com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Até então, incabível o cumprimento da pena. O CP, art. 49, § 1º, tem como pressuposto a infração penal. O CP, art. 49, § 2º, por sua vez, o não pagamento da multa. Esta pode ser recolhida dentro de 10 dias depois do trânsito em julgado (CP, art. 50). A correção monetária começa a incidir escoado o prazo para

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