(DOC. VP 103.1674.7161.9800)
STF. Intimação. Advogado. Trancamento do recurso extraordinário. Representante processual.
«Há de observar-se, na veiculação da notícia sobre o trancamento do recurso, o nome do profissional da advocacia que o subscreveu e que foi credenciado nos autos mediante instrumento de mandato (procuração). Mostra-se de duvidosa eficácia, devendo, por isso mesmo ser afastada, a intimação da qual constou nome de profissional da advocacia que atuara unicamente perante o Tribunal do Júri, em conjunto com os demais advogados. Situações ambíguas hão de merecer enquadramento que viabil
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