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(DOC. VP 103.1674.7161.7800)

STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Cálculo. CF/88, art. 202.

«Esta 1ª T. ao julgar os Embs. de Decl. no RE 153.655, Rel. o Min. Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no CF/88, art. 202 sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/91).»

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