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(DOC. VP 103.1674.7161.1500)

STF. Sentença. Unidade de processo. Crime de corrupção ativa em concurso de pessoas. Jogo do bicho. Alegação de violação à regra de julgamento «simultaneus processus».

«Entretanto, as normas contidas nos arts. 76 a 82, primeira parte, do CPP, que regulam a competência por conexão ou continência, são excepcionadas pela da segunda parte do art. 82, de forma que, uma vez lavrada a sentença pelo Juízo que se tornou incompetente, esta é válida e a unidade dos processos só se dará, posteriormente, para efeito de soma ou unificação de penas; por força desta ressalva não ocorre nulidade por violação do princípio do julgamento «simultaneus processus�

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