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(DOC. VP 103.1674.7161.0700)

STF. Servidor público. Teto. Proventos de aposentadoria de servidores do Poder Executivo. CF/88, arts. 37, XI e 49, VIII. ADCT da CF/88, art. 17.

«O limite máximo a que se refere o inc. XI do CF/88, art. 37 é de ser observado, mesmo em se tratando de proventos de aposentadoria, em face do que dispõe o art. 17 do ADCT/88, que não admite invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, ainda que com base no princípio da irredutibilidade. Em se tratando de servidores do Poder Executivo, o limite de proventos é o valor da remuneração devida aos Ministros de Estado, fixada para cada exercício financeiro

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