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(DOC. VP 103.1674.7160.2100)

STJ. Estrangeiro. Mandado de segurança. Administrativo. Aquisição de imóvel rural por cônjuge brasileiro casado com estrangeira. CF/88, art. 190. Lei 5.709/71. Decreto 74.965/1974 (Regulamentação).

«O brasileiro, ao convolar núpcias com estrangeiro, sujeita-se à restrição da Lei 5.709/71, se o regime de bens determinar a comunicação da propriedade. Sendo assim, o cônjuge brasileiro, para adquirir propriedade rural terá de solicitar autorização do INCRA. Esta exigência não o proíbe de se tornar proprietário, apenas o sujeita a um procedimento administrativo. Recurso improvido.»

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