(DOC. VP 103.1674.7157.9400)
STJ. Desapropriação indireta. Matas de preservação permanente.
«Conforme já decidiu esta Corte, as matas que recobrem a área expropriada representam um valor econômico, portanto, as limitações administrativas quando superadas pela ocupação permanente, vendando o uso, gozo e livre disposição da propriedade, impõe-se a obrigação indenizatória justa, espancando mascarado confisco.»
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