(DOC. VP 103.1674.7154.7300)
STF. Competência. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual.
«É competente o Tribunal de Justiça (e não o STF), para processar e julgar ação direta contra lei estadual contrastada com a norma da Constituição local, mesmo quando venha esta a consubstanciar mera reprodução de regra da CF/88, cabendo, em tese, recurso extraordinário de decisão que vier a ser proferida sobre a questão.»
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