(DOC. VP 103.1674.7154.0800)
STJ. Roubo. Emprego de revólver sem condições de uso. Incidência da qualificadora do CP, art. 157, § 2º, I.
«Ainda que a arma empregada no crime de roubo para exercer a grave ameaça não esteja em condições de uso, deve incidir a qualificadora prevista no CP, art. 157, § 2º, já que a vítima - que desconhecia a ineficácia do revólver - teve de qualquer forma diminuída ou suprimida a sua capacidade de resistência.»
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