(DOC. VP 103.1674.7148.6700)
STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Representante da Fazenda Pública. Intimação pessoal. Lei 6.830/80, art. 25. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.
«Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante da Fazenda Pública será feita pessoalmente.»
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