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(DOC. VP 103.1674.7144.7500)

STJ. Embargos à execução. Assinatura do respectivo termo. Intimação pela imprensa. CPC/1973, art. 669.

«Dispensa-se a intimação por oficial de justiça, prevista no CPC/1973, art. 669, quando o executado comparece e assina o termo, momento em que poderá ser cientificado do prazo fatal dos embargos.»

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