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(DOC. VP 103.1674.7144.3800)

STJ. Prisão especial. Policiais civis presos em flagrante. CPP, art. 295, XI.

«A prisão especial não é uma regalia atentatória ao princípio da isonomia jurídica, mas consubstanciada providência que tem por objetivo resguardar a integridade física do preso que ocupa funções de natureza pública, afastando-o da promiscuidade com outros detentos comuns. O policiais civis, cujas funções correspondem àquelas exercidas pelo antigos guardas-civis, tem direito à prisão especial, «ex vi» do CPP, art. 295, XI. «Habeas corpus» parcialmente concedido.»

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