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(DOC. VP 103.1674.7144.0200)

STJ. Incorporação. Alienação de unidades. Rescisão contratual.

«Em face de irregularidade ou de vício no registro da incorporação cabe ao comprador a opção de rescindir o contrato, não desejando mais o cumprimento deste pelo vendedor. Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 32.»

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