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(DOC. VP 103.1674.7143.9800)

STJ. Falência. Telefone. Cancelamento.

«A concessionária dos serviços telefônicos, embora possa suspender a prestação dos seus serviços, por não pagamento das contas mensais, não tem o direito de dispor do número da linha telefônica do falido, transferindo-o para terceiro. Legalidade da ordem judicial que determina seja colocada à disposição da massa o mesmo número, ou outro, com igual prefixo.»

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