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(DOC. VP 103.1674.7143.9200)

STJ. Embargos à execução. Penhora. Nomeação de bens pelo executado. Intimação pela imprensa.

«O executado que nomeia bens à penhora, quando não comparece espontaneamente ou após chamamento pela imprensa, deve ser intimado pessoalmente para assinar o termo da nomeação e, no mesmo ato, do prazo para a interposição dos embargos à execução.»

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