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(DOC. VP 103.1674.7143.8900)

STJ. Desapropriação. Sentença. Transcrição. Registro Público.

«A sentença que, em ação de desapropriação, indica a matrícula do imóvel expropriado, e faz remissão ao laudo pericial para identificar a respectiva área, constitui título hábil para a transcrição da propriedade no Registro de Imóveis. Assim decidindo o acórdão recorrido se pautou fielmente pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 29, não tendo o expropriante - a quem o provimento judicial garante o registro da sentença - sequer legítimo interesse para atacar o julgado.»

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