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(DOC. VP 103.1674.7143.2000)

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária para frente. Legalidade.

«Não é ilegal a exigência do recolhimento antecipado, pela empresa fabricante, do ICMS, incidente na revenda. A legislação infraconstitucional, atinente à chamada «substituição tributária para frente», continua em vigor, hoje com endosso da Emenda Constitucional 3/93. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «b»; Emenda Constitucional 3/93; Decreto-lei 406/68; Lei Complementar 44/83; CTN, art. 128; Conv. 66/88.»

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