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(DOC. VP 103.1674.7143.1900)

STJ. Tributário. Desapropriação. Juros compensatórios. Não incidência do imposto de renda. CF/88, arts. 153, III, 5º, XXIV, e 182, § 3º. Leis 7.713/88 e 8.218/91. Súmula 12/STJ e Súmula 102/STJ.

«Os juros compensatórios não configuram, como os moratórios, a objetiva remuneração do capital, mas o valor indenizatório pecuniário, devido pela antecipada perda do uso e gozo decorrente do apossamento de bem expropriado pela Administração Pública. Integram, pois, a indenização pela perda da propriedade do bem expropriado. A título de incidência do imposto de renda é ilegal a retenção na fonte de parcelas correspondentes aos juros compensatórios e moratórios integrativos

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