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(DOC. VP 103.1674.7143.1200)

STF. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. CF/88, art. 40, § 5º.

«O Plenário do STF não conheceu dos Mandados de Injunção 211 (Boletim 87/5.113) e 263, que visavam à elaboração da lei, a que se refere o § 5º do CF/88, art. 40, porque o considerou auto-aplicável. Nesse sentido, também, acórdão da 1ª T. no RE 140.863, DJ 11/03/94).»

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