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(DOC. VP 103.1674.7142.1200)

STJ. Título executivo extrajudicial. Compra e venda de imóvel. Comissão de corretagem. Testemunhas. Aplicação do CCB,CPC/1973, art. 142, IV. Alcance, art. 585, II.

«Malfere o CCB, art. 142, IV, desqualificando o título executivo extrajudicial, na forma do CPC/1973, art. 585, II, a presença de testemunha interessada no negócio jurídico, inserindo-se na vedação o sócio da empresa recorrida. Como decidido em precedente, o «requisito da certeza, nos casos de documento contratual, supõe hajam das partes avençado, de forma incondicionada, o pagamento de quantia determinada, em momento determinado», o que desqualifica como título executivo extraju

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