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(DOC. VP 103.1674.7141.8600)

STJ. Competência. Juízo falimentar e Justiça do Trabalho. Execução trabalhista.

«Decretada a falência, a execução dos julgados, mesmo os trabalhistas, terá início ou prosseguimento no Juízo falimentar, ainda que já se tenha efetuado a penhora em data anterior. Caso realizada a alienação no Juízo trabalhista, o seu produto será incorporado à massa, a fim de processar-se o concurso no juízo falimentar. Precedentes.»

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