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(DOC. VP 103.1674.7137.7600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Representação eleitoral. Deputado.

«Esta Corte, ao apresentar a ADIn 815, dela não conheceu por entender que não tem ela jurisdição constitucional para julgar a alegação de inconstitucionalidade de expressões dos §§ 1º e 2º do CF/88, art. 45 em face de outros preceitos dela (que são também os alegados como ofendidos na presente ação), sendo todos resultantes do Poder Constituinte originário. Persistindo, portanto, a eficácia desses §§ 1º e 2º do CF/88, art. 45, e se limitando os dispositivos ora impugnado

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