(DOC. VP 103.1674.7137.4300)
STJ. Prisão preventiva. Fundamentação.
«As decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentados (CF/88, art. 93, IX), Fundamentar significa indicar o fato (suposto fático); daí decorre a norma jurídica (dispensável a indicação formal). No caso de prisão preventiva, individualização da conduta que evidencie a necessidade de prisão cautelar. Especificamente, ofensa à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública resta ofendida quando a conduta provoca
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