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(DOC. VP 103.1674.7133.8600)

STJ. Contravenção penal. Porte de arma. Condenação. Perda da arma. Ilegalidade. Inteligência dos arts. 19 do Decreto-lei 3.688/42 (LCP) e do CP, art. 91, II, «a».

«O recorrido especial, que somente tinha «registro» do revólver, foi condenado por «porte de arma» (Decreto-lei 3.688/42 (LCP), art. 19). O Juiz, na sentença condenatória, nada dispôs sobre a perda da arma. Insatisfeito, o condenado apelou. O tribunal «a quo» manteve a condenação, mandando, todavia, fosse devolvida a arma apreendida. O Ministério Público recorreu de especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Alegou violação do CP, art. 91, II, «a». Tanto o CP quanto a

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