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(DOC. VP 103.1674.7133.7700)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Veículo contrabandeado. Decreto-lei 2.446/88.

«Não há que se falar na aplicação do princípio da «abolitio delicti» em caso de denúncia espontânea referente a veículo contrabandeado. A Port. 56/90 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, não pode ser interpretada como tendo a função de regularizar veículos irregularmente entrados no País. A Portaria não é meio permitido pelo ordenamento jurídico tributário brasileiro para conceder anistia. Esta só pode surgir mediante lei.»

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