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(DOC. VP 103.1674.7131.5800)

STJ. Tributário. ICMS. Crédito lançado e decorrente de empresa inidônea. Prova suficiente para resguardar os interesses em litígio. Ausência de cerceamento de defesa.

«A empresa que negocia com empresa inidônea, isto é, que teve a sua matrícula fiscal cancelada, não pode se creditar do ICMS decorrente da mencionada transação. Não há cerceamento de defesa quando a decisão entende que a prova depositada em juízo é suficiente para o deslinde da questão e não se demonstra a imprescindibilidade da pretensão não deferida. O contribuinte, ao firmar negócio jurídico com pessoa que não está habilitada a exercer o comércio e, conseqüentement

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