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(DOC. VP 103.1674.7129.7300)

STF. Denúncia. Crime de dano qualificado, em concurso formal. Crime de autoria coletiva. Alegação de inépcia da denúncia, por não descrever «todas as circunstâncias» do fato criminoso. CPP, art. 41 e CPP, art. 569.

«Nos crimes multidudinários, ou de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. A exigência de indicação na denúncia de «todas as circunstâncias do fato criminoso» (CPP, art. 41) vem sendo mitigada pelos pretórios quando se trata de crime de autoria coletiva, desde que se permita o exercício do direito de defesa. Precedente. Ademais, «as omissões da denúncia poderão ser supr

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