(DOC. VP 103.1674.7129.6800)
STF. Competência. Coação resultante da sentença. Trânsito em julgado para a defesa. Competência originária inexistente.
«O STF, no julgamento do HC 70.497, firmou o entendimento de que não lhe compete originariamente o julgamento de «habeas corpus» quando a coação é «imputada à sentença, transitada em julgado para a defesa, ainda quando haja o tribunal de segundo grau, no mesmo processo, julgado apelação do Ministério Público, circunscrita a tema alheio ao da impetração.». Pedido não conhecido. Remessa dos autos ao TACRIMSP.»
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