(DOC. VP 103.1674.7129.0900)
STJ. Administrativo. Prazo prescricional. Fundo de direito. Parcelas vencidas.
«Prescrição. Prescreve o fundo de direito quando, por ação ou omissão, o Estado deixa de constituir situação jurídica que enseja a vantagem ao funcionário. Prescreve o direito a percepção de parcelas vencidas, anteriores a cinco anos, contados da lide, uma vez constituída a situação jurídica, sendo a relação de trato sucessivo.»
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