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(DOC. VP 103.1674.7129.0500)

STJ. Ação rescisória. Revelia. Propositura pelo réu revel na ação rescindenda. Possibilidade. Âmbito restrito. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 485.

«A revelia da parte-ré não a impede de propor ação rescisória, na qual, contudo, não lhe será possível pretender demonstrar serem inverídicos os fatos alegados pela parte autora da precedente ação e tomados como verdadeiros pelo Juiz por força do disposto no CPC/1973, art. 319. Inviável, em outras palavras, utilizar a rescisória como sucedâneo de contestação.»

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