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(DOC. VP 103.1674.7127.9700)

STF. Tóxicos. Alegação de flagrante preparado. Improcedência. Súmula 145/STF. CPP, art. 302. Lei 6.368/1976, art. 12.

«O ora paciente não foi condenado pela suposta venda do entorpecente ao policial que simulara interesse em comprar a droga, mas pelo fato de tê-la sob sua guarda ou mantê-la em depósito para vendê-la a quem se apresentasse como interessado, já estando assim esse crime permanente consumado anteriormente à simulação do interesse na compra (Precedente do STF em hipótese análoga: HC 67.908, 2ª Turma). «HC» indeferido.»

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