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(DOC. VP 103.1674.7126.3300)

STF. Roubo. Delinqüente habitual. Continuidade delitiva não caracterizada. Unificação das penas. Exame de provas.

«Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, inclusive em latrocínio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados, em circunstâncias, locais e modos diferentes, não se aplica ao paciente a regra do CP, art. 71. O «habeas corpus» não é instrumento adequado ao exame cauteloso e pormenorizado das diversas circunstâncias de cada um dos crimes

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