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(DOC. VP 103.1674.7125.8500)

STJ. Execução. Cambial. Nota de crédito comercial. CPC/1973, art. 586. Súmula 7/STJ.

«A nota de crédito comercial é título executivo extrajudicial, não a desnaturando a circunstância de o crédito ser utilizado mediante saques em conta vinculada à operação. Dissídio jurisprudencial não caracterizado quanto ao ponto, pois os julgados trazidos a cotejo referem-se a contrato de abertura de crédito. Inexistência de contrariedade ao CPC/1973, art. 586, se, tal como ressaltado pelo acórdão, bastam cálculos aritméticos para a apuração do «quantum debeatur». Inci

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