(DOC. VP 103.1674.7120.2700)
STJ. Comodato. Interpelação. Adquirente do bem. Citação. Mora. CCB, art. 960 e CCB, art. 1.250.
«É dispensável a prévia interpelação do comodatário para fins de extinção do comodato por prazo indeterminado de imóvel, cuja entrega é requerida pelo adquirente do bem.»
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