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(DOC. VP 103.1674.7118.3200)

STF. Júri. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inexistência. Sorteio dos jurados. Intimação do defensor. Impedimento de jurado. Termo de incomunicabilidade.

«Não ocorre cerceamento a ensejar nulidade se não se prova prejuízo para a defesa. Inexiste obrigatoriedade de intimar-se pessoalmente o defensor constituído nos autos, para o sorteio dos jurados, sobretudo quando o respectivo edital, contendo os requisitos processuais, é afixado no local de costume. O «habeas corpus» não é a via adequada a proceder-se a correição cartorária, compulsando-se os livros e termos referidos ao CPP, art. 428, para saber como se operaram as substitui

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