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(DOC. VP 103.1674.7118.1000)

STF. Tombamento. Desapropriação. CF/88, art. 216, § 1º.

«No tocante ao § 1º do CF/88, art. 216, não ofende esse dispositivo constitucional a afirmação constante do acórdão recorrido no sentido de que há um conceito amplo e um conceito restrito de patrimônio histórico e artístico, cabendo à legislação infraconstitucional adotar um desses dois conceitos para determinar que sua proteção se fará por tombamento ou por desapropriação, sendo que, tendo a legislação vigente sobre tombamento adotado a conceituação mais restrita, ficou,

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