(DOC. VP 103.1674.7116.9200)
STF. Flagrante preparado. Configuração. CPP, art. 302.
«O flagrante preparado pressupõe o ato de instigar à prática delituosa. Descabe colocar sob o mesmo teto, investigação policial, em que acompanhados os passos do agente, e o flagrante preparado.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote