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(DOC. VP 103.1674.7115.5900)

STF. Recurso extraordinário. Direito de recorrer em liberdade. Inexistência.

«Por serem eles destituídos de efeito suspensivo, não se estende, aos recursos de índole extraordinária, o direito de recorrer em liberdade, reconhecido na sede de apelação criminal.»

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